sábado, 30 de julho de 2016

Regimento de Infantaria n.º 20 (Campo Maior)

Uniformes do regimento, c. 1763

É um dos terços originais criados em 1641, o Terço de Campo Maior e depois, em 1707, Regimento de Infantaria de Campo Maior. Em 1762 foi desdobrado, mas logo reagrupado no ano seguinte. 
Com a reforma do Exército em 1806, tomou o nome de Regimento de Infantaria n.º 20. Foi licenciado pelo general Solano no último dia de 1807 e destinado a integrar a Legião Portuguesa, ao serviço francês. Após a restauração, em julho de 1808, foi mandado reunir em Évora e restabelecido a 14 de outubro. Durante a Guerra Peninsular, fez parte da guarnição de Cadiz, em Espanha, tendo sido o único regimento português presente na batalha de Chiclana. 
Foi extinto em 1834, no final da Guerra Civil.

Fontes
- Manuel Amaral, "O Exército Português no Final do Antigo Regime" (Sitío).

Imagem
Divisas de los Regimientos de Infantería y Caballería del Reyno de Portugal, disponibilizado pela Biblioteca Nacional de Espanha [Sítio]

sexta-feira, 29 de julho de 2016

Regimento de Infantaria n.º 22 (Serpa)

Uniformes do regimento, c. 1763

É um dos terços originais criados em 1641, o Terço de Serpa e depois, em 1707, Regimento de Infantaria de Serpa. Em 1762 foi desdobrado, mas logo reagrupado no ano seguinte. 
Com a reforma do Exército em 1806, tomou o nome de Regimento de Infantaria n.º 22. Foi licenciado pelo general Solano no último dia de 1807 e destinado a integrar a Legião Portuguesa, ao serviço francês. Após a restauração, em julho de 1808, foi mandado reunir e restabelecido a 14 de outubro. Durante a Guerra Peninsular, fez parte de guarnição no Alentejo. 
Foi extinto em 1834, após a Guerra Civil. 

O Atual Regimento de Infantaria 3, em Beja, é o fiel depositário das suas tradições militares.

Fontes
- Manuel Amaral, "O Exército Português no Final do Antigo Regime" (Sitío).

Imagem
Divisas de los Regimientos de Infantería y Caballería del Reyno de Portugal, disponibilizado pela Biblioteca Nacional de Espanha [Sítio]

quinta-feira, 28 de julho de 2016

Regimento de Infantaria n.º 23 (Almeida)

Uniformes do regimento, c. 1763

É um dos terços originais criados em 1641, o Terço de Almeida, Terço Velho de Almeida, e depois, em 1707, Regimento Velho de Infantaria de Almeida. Em 1762 foi desdobrado, mas logo reagrupado no ano seguinte. 
Com a reforma do Exército em 1806, tomou o nome de Regimento de Infantaria n.º 23. Foi licenciado pelo general Junot no final de 1807 e destinado a integrar o 3.º regimento de infantaria da Legião Portuguesa, ao serviço francês. Após a restauração, em julho de 1808, foi mandado reunir em Viseu e restabelecido a 14 de outubro. Durante a Guerra Peninsular, fez parte do exército em operações, na brigada portuguesa, com Infantaria n.º 11, de Penamacor, na 4.ª divisão luso-britânica. Foi extinto em 1834, no fim da Guerra Civil.

Fontes
- Manuel Amaral, "O Exército Português no Final do Antigo Regime" (Sitío).

Imagem
Divisas de los Regimientos de Infantería y Caballería del Reyno de Portugal, disponibilizado pela Biblioteca Nacional de Espanha [Sítio]

quarta-feira, 27 de julho de 2016

Regimento de Infantaria n.º 8 (Castelo de Vide)

Uniformes do regimento, c. 1763

É um dos terços originais criados em 1641, o Terço de Castelo de Vide e depois, em 1707, Regimento de Infantaria de Castelo de Vide. Em 1762 foi desdobrado, mas logo reagrupado no ano seguinte. 
Com a reforma do Exército em 1806, tomou o nome de Regimento de Infantaria n.º 8. Foi licenciado pelo general Solano no último dia de 1807 e destinado a integrar a Legião Portuguesa, ao serviço francês. Após a restauração, em julho de 1808, foi mandado reformar em Évora e restabelecido a 14 de outubro. Durante a Guerra Peninsular, fez parte do exército em operações, na brigada portuguesa, com Infantaria n.º 13, de Chaves, na 6.ª divisão luso-britânica. 
Foi extinto em 1834, no final da Guerra Civil.


Fontes
- Manuel Amaral, "O Exército Português no Final do Antigo Regime" (Sitío).

Imagem
Divisas de los Regimientos de Infantería y Caballería del Reyno de Portugal, disponibilizado pela Biblioteca Nacional de Espanha [Sítio]

terça-feira, 5 de julho de 2016

Medalha Comemorativa: Cruz da Guerra peninsular (Oficiais)


CRUZ DA GUERRA PENINSULAR (OFICIAIS)

A Cruz da Guerra Peninsular foi criada pelo Rei D. João VI em 28 de Junho de 1816 para distinguir os oficiais que participaram nas campanhas da Guerra Peninsular de 1809 a 1814.


DESENHO
Em Prata para quem tivesse participado em até 3 campanhas e em Ouro para quem participasse em 4, 5 ou 6 campanhas.

ATRIBUIÇÃO
As Campanhas eram contadas em termos de anos:

Campanhas
Anos correspondentes
1.ª Campanha
1809
2.ª Campanha
1810
3.ª Campanha
1811
4.ª Campanha
1812
5.ª Campanha
1813
6.ª Campanha
1814

Em cada ano, ou campanha, eram consideradas os seguintes combates e batalhas, sendo que a participação numa delas seria considerada participação na campanha:

Ano
Acção
1809
TALAVERA
1810
BUSSACO
1811
FUENTES DE HONOR
ALBUHERA
1812
CIUDAD RODRIGO
BADAJOZ
SALAMANCA
1813
VICTORIA
PIRINEOS
S. SEBASTIÃO [SAN SEBASTIAN]
NIVELLE
NIVE
1814
ORTHES
TOULOSE


Medalha Militar: Cruz de Guerra


MEDALHA MILITAR DA CRUZ DE GUERRA

A medalha da Cruz de Guerra destina-se a galardoar actos ou feitos de bravura praticados em campanha por cidadãos, militares ou não, nacionais ou estrangeiros. 
A medalha da cruz de guerra de 1.ª classe pode ser concedida a unidades de terra, mar e ar que hajam, colectivamente, praticado feitos de armas de excepcional valor. Compreende as seguintes classes: 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª.

LEGISLAÇÃO EM VIGOR
Decreto-Lei n.o 316/2002 de 27 de Dezembro


(Recomenda-se a leitura completa no Diário da República eletrónico aqui)

SUBSECÇÃO III

Da medalha da cruz de guerra

Artigo 10.º
Finalidade e classes

1 - A medalha da cruz de guerra destina-se a galardoar actos ou feitos de bravura praticados em campanha por cidadãos, militares ou não, nacionais ou estrangeiros.

2 - A medalha da cruz de guerra compreende as seguintes classes:
a) 1.ª;
b) 2.ª;
c) 3.ª;
d) 4.ª

3 - A atribuição das diferentes classes da medalha é feita de acordo com a graduação dos critérios de exigência enunciados no n.º 3 do artigo 36.º

Artigo 11.º
Medalha de 1.ª classe para unidades

A medalha da cruz de guerra de 1.ª classe pode ser concedida a unidades de terra, mar e ar que hajam, colectivamente, praticado feitos de armas de excepcional valor.

Artigo 12.º
Condição geral de atribuição

É condição de atribuição da medalha da cruz de guerra que os feitos praticados em campanha, frente ao inimigo, denotem coragem, decisão, serena energia debaixo de fogo, sangue frio e outras qualidades dignas de realce, e constem de louvor publicado no Diário da República ou em ordem do ramo, para a cruz de guerra de 1.ª classe, ou em ordem de unidade, estabelecimento ou órgão de comando, direcção ou chefia não inferior a:

a) Oficial general - para a cruz de guerra de 2.ª e 3.ª classes;


b) Capitão-de-fragata ou tenente-coronel - para a cruz de guerra de 4.ª classe.

DESENHO
Anverso
Cruz templária, tendo sobreposto, ao centro, um Emblema Nacional;

Reverso
ao centro, um círculo carregado de duas espadas antigas passadas em aspa, cercadas de duas vergônteas de louro, frutadas e atadas nos topos proximais com um laço;

A distinção entre as classes é feita da seguinte forma:
1.ª CLASSE – insígnia de pescoço; ou cruz de ouro laureada na fita;
2.ª CLASSE – prata; cruz de ouro na fita;
3.ª CLASSE – prata; cruz de prata na fita;
4.ª CLASSE – prata; cruz de cobre na fita.

Valor no Ultramar
Cruzes de Guerra atribuídas na Guerra do Ultramar (1961-1975)
Exército: 2634
Armada: 68
Força Aérea: 273

FONTES
- Decreto-Lei n.º 316/2002 de 27 de Dezembro - Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas;
- Afonso, Aniceto & Matos Gomes, Carlos de, Guerra Colonial, Diário de Notícias, Lisboa: s/d

segunda-feira, 4 de julho de 2016

Medalha Comemorativa: Comissões de Serviço Especial

MEDALHA COMEMORATIVA DE COMISSÕES DE SERVIÇO ESPECIAIS DAS FORÇAS ARMADAS PORTUGUESAS 
Criada a 28/5/1946

Inicialmente, esta condecoração estava integrada na MEDALHA COMEMORATIVA DAS CAMPANHAS DAS FORÇAS ARMADAS PORTUGUESAS de 1946, diferindo na fita, branca com orlas vermelhas, e atribuída "nos casos em que se trate de simples expedições ou acções de qualquer natureza em que as circunstâncias não tenham exigido a realização de operações de guerra" (Art. 43.º dos Regulamentos de 1946).
Embora a partir de 1971, haja uma efectiva distinção entre a MEDALHA DE COMISSÕES DE SERVIÇO ESPECIAIS & a MEDALHA DE CAMPANHAS, o desenho de ambas é o mesmo, alterando-se apenas as cores na fita.

A MEDALHA COMEMORATIVA DE COMISSÕES DE SERVIÇO ESPECIAIS destina-se “aos militares que, integrando ou não forças constituidas, nacionais ou multinacionais, tenham cumprido missões de serviço no estrangeiro” (Art. 47.º do Regulamento de 2002).

DESENHO
ANVERSO: emblema nacional rodeado de um listel circular com a legenda «CAMPANHAS E COMISSÕES ESPECIAIS DAS FORÇAS ARMADAS PORTUGUESAS», em letras de tipo elzevir, maiúsculas, a legenda cercada de duas vergônteas de louro, frutadas e atadas nos topos proximais com um laço largo; encimando este conjunto, uma coroa mural de cinco torres.
ANVERSO: disco tendo, na parte superior, uma Bandeira Nacional; sobrepostas a ela, e medindo quase todo o diâmetro, as figuras de um soldado do Exército, à dextra, um soldado da Força Aérea, ao centro, e um marinheiro da Armada, à sinistra, de pé e firmados num pedestal; o disco rodeado da legenda «ESTE REINO É OBRA DE SOLDADOS», em letras de tipo elzevir, maiúsculas, num listel circular, rematado inferiormente por um laço largo; encimando este conjunto, uma coroa mural idêntica à do anverso.

BARRAS APROVADAS PARA ESTA MEDALHA

DATA
DECRETO
LEGENDA
19/4/1958
16669
INDIA (anos civis desde 1/7/1954)
12/8/1958
-
TIMOR 1945-1946
7/5/1964
20563
CABO VERDE (anos civis desde 15/5/1961)
7/5/1964
20565
GUINÉ (anos civis desde 1/9/1959)
7/5/1964
20566
S. TOMÉ E PRINCIPE (anos civis desde 1/7/1961)
7/5/1964
20567
ANGOLA (anos civis desde 1/7/1960)
7/5/1964
20568
MOÇAMBIQUE (anos civis desde 15/8/1960)
7/5/1964
20569
MACAU (anos civis desde 1/8/1962)
7/5/1964
20570
TIMOR (anos civis desde 1/8/1961)
20/1/1966
21813
ULTRAMAR
(lista incompleta)

FONTES
- Decreto-Lei n.º 316/2002 de 27 de Dezembro - Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.

domingo, 3 de julho de 2016

Medalha Comemorativa: Reconhecimento

MEDALHA DE RECONHECIMENTO
Criada a 27/12/2002

A MEDALHA DE RECONHECIMENTO é atribuída aos militares que em situação de campanha ou em circunstâncias com ela directamente relacionadas, bem como noutras missões de serviço em território nacional ou no estrangeiro, designadamente no âmbito das missões humanitárias e de paz, tenham estado privados de liberdade.

Esta medalha, a última a ser criada, já na legislação de 2002, veio ao encontro dos pedidos de muitos militares, nomeadamente os que combateram na India, em 1961, e que ficaram depois prisioneiros de guerra do União Indiana, de certa forma esquecidos pelo Governo português, que se recusou a acatar as condições indianas - a de que apenas navios ou aviões civis poderiam recolher os militares portugueses. Muitos prisioneiros sairam do cativeiro às suas custas ou com o auxílio financeiro das populações de Goa, Damão e Diu.

DESENHO

ANVERSO
Estrela de cinco pontas, cinzeladas, cada uma terminada por uma esfera armilar pequena; ao centro, um disco carregado de um emblema nacional rodeado de um listel circular com a legenda «RECONHECIMENTO», em letras de tipo elzevir, maiúsculas;

REVERSO
Idêntico ao anverso, mas tendo ao centro um disco com a legenda «A QUEM SE SACRIFICOU PELA PÁTRIA», em letras de tipo elzevir, maiúsculas, dispostas em seis linhas; cercando a legenda, duas vergônteas de louro, frutadas e cruzadas nos topos proximais.

FONTES
- Decreto-Lei n.º 316/2002 de 27 de Dezembro - Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.

Medalha Comemorativa: Promovidos por Feitos Distintos em Campanha

MEDALHA DOS PROMOVIDOS POR FEITOS DISTINTOS EM CAMPANHA
Criada a 28/5/1946, a partir de insígnia simples criada a 2/12/1919

A MEDALHA DOS PROMOVIDOS por feitos distintos em campanha destina-se a galardoar os militares que, pelas excepcionais virtudes militares ou dotes de comando, direcção ou chefia demonstrados em campanha ou em circunstâncias com ela directamente relacionadas, tenham sido promovidos por distinção.

LEGISLAÇÃO EM VIGOR
Decreto-Lei n.o 316/2002 de 27 de Dezembro


(Recomenda-se a leitura completa no Diário da República eletrónico aqui)

Artigo 43.º
Medalha dos promovidos por feitos distintos em campanha
A medalha dos promovidos por feitos distintos em campanha destina-se a galardoar os militares que, pelas excepcionais virtudes militares ou dotes de comando, direcção ou chefia demonstrados em campanha ou em circunstâncias com ela directamente relacionadas, tenham sido promovidos por distinção.
[...]
Artigo 48.º
Condições de atribuição
1 - As medalhas dos promovidos por feitos distintos em campanha, a dos feridos em campanha e a de reconhecimento podem ser concedidas mais do que uma vez.
[...]
Artigo 49.º
Competência para a concessão

1 - A concessão da medalha dos promovidos por feitos distintos em campanha, da medalha dos feridos em campanha e da medalha de reconhecimento é da competência do Ministro da Defesa Nacional.


Originalmente, a 2/12/1919, pelo decreto n.º 6264, foi criada como um insígnia, consistindo de fita simples, com a designação de INSÍGNIA DE PROMOVIDOS POR DISTINÇÃO.


DESENHO
ANVERSO: estrela de cinco pontas, cinzeladas, cada uma terminada por uma esfera armilar pequena; ao centro, um disco carregado de um emblema nacional rodeado de listel circular com a legenda «PROMOÇÃO POR DISTINÇÃO», em letras de tipo elzevir, maiúsculas;
REVERSO: idêntico ao anverso, mas tendo ao centro um disco com a legenda «MORRER MAS DEVAGAR», em letras de tipo elzevir, maiúsculas, em três linhas sobrepostas. Cercando a legenda, duas vergônteas de louro, frutadas e cruzadas nos topos proximais.

FONTES
- Decreto-Lei n.º 316/2002 de 27 de Dezembro - Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas;
- MELO, Olímpio de (1923), Ordens Militares Portuguesas e Outras Condecorações, Lisboa: Imprensa Nacional de Lisboa

Medalha Comemorativa: Feridos em Campanha

MEDALHA DOS FERIDOS EM CAMPANHA
Criada a 28/5/1946
a partir de insígnia simples criada a 5/10/1918

A MEDALHA DOS FERIDOS EM CAMPANHA é atribuída aos militares que, em campanha ou em circunstâncias com ela directamente relacionadas, tenham sofrido uma diminuição permanente, caracterizada pelo prejuízo ou perda anatómica de qualquer órgão ou função.
Originalmente, a 5/10/1918, pelo decreto n.º 4886, foi criada como um insígnia, consistindo de fita simples, com a designação de INSÍGNIA DE MUTILADOS E ESTROPIADOS DE GUERRA .

DESENHO
ANVERSO
Estrela de cinco pontas, cinzeladas, cada uma terminada por uma esfera armilar pequena; ao centro, um disco carregado de um Emblema Nacional rodeado de um listel circular com a legenda «FERIDOS EM CAMPANHA», em letras de tipo elzevir, maiúsculas;

REVERSO
Idêntico ao anverso, mas tendo ao centro um disco com a legenda «MORRER MAS DEVAGAR», em letras de tipo elzevir, maiúsculas, dispostas em três linhas; cercando a legenda, duas vergônteas de louro, frutadas e cruzadas nos topos proximais.


FONTES
- Decreto-Lei n.º 316/2002 de 27 de Dezembro - Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas;
- MELO, Olímpio de (1923), Ordens Militares Portuguesas e Outras Condecorações, Lisboa: Imprensa Nacional de Lisboa.